PCMAT (PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DE CONSTRUÇÃO)
É um programa que estabelece os procedimentos de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que tem como objetivo controlar a implantação de sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.
O PCMAT determina todas as medidas de segurança a serem adotadas durante o desenvolvimento da obra. Esses procedimentos de segurança, que previnem os riscos. Para que possam ser definidos estratégias para evitar acidentes de trabalho e o aparecimento de doenças ocupacionais.
Quando é obrigatória a elaboração do PCMAT?
É obrigatória a elaboração e implantação do PCMAT para obras com 20 funcionários ou mais, segundo NR 18.3.1, devem elaborar o PCMAT e adotar as medidas de prevenção contidas nele. Para obras com 19 trabalhadores ou menos é necessário o PPRA.
Quem está habilitado para a emissão do PCMAT?
De acordo com A NR 18 no seu item 18.3.2 O PCMAT deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho.
O PCMAT tem validade?
Ele deve ser elaborado antes do início das atividades. Ele contempla os riscos de todas as etapas da obra, e por isso não tem validade definida. Periodicamente o PCMAT deve passar por uma reavaliação global. Na reavaliação deve ser observado seu desenvolvimento, e também se ele está atendendo plenamente o objetivo para o qual foi elaborado.
Se houver necessidade, deve ser feito ajustes necessários estabelecendo novas metas e prioridades de segurança.
As empresas que não possuem PCMAT sofrem alguma penalidade?
Sim, a falta deste implicará nas penalidades previstas na legislação que poderão variar de multa até a paralisação das atividades da empresa irregular.